Fianteira Turismo, S.L. é uma organização empresarial que engloba várias empresas do setor turístico, entre as quais se encontra o Hotel Carlos I, S.A.
Com o objetivo de nos adaptarmos às novas exigências da legislação penal em vigor, no HOTEL CARLOS I SILGAR implementamos, através de um Protocolo de Prevenção de Crimes (Compliance), medidas preventivas adotando modelos de organização e gestão que incluem diretrizes de vigilância e controle adequadas para prevenir a ocorrência de condutas que possam ser consideradas crime dentro do âmbito de nossa atividade empresarial.
Este Protocolo é apresentado como uma ferramenta adequada para complementar e harmonizar outros mecanismos de controle normativo com os quais já contamos e que são a base de nossa gestão.
No desenvolvimento deste Protocolo, aprovamos a implementação de um Código de Conduta pelo qual somos regidos todos aqueles que fazem parte da organização.
Este Código determina como todos nós devemos nos comportar em nossa relação com colegas, gerentes, clientes, fornecedores, administrações públicas e, em geral, com todas aquelas com as quais, por ocasião da atividade própria da empresa ou de sua vida societária, seja estabelecido algum tipo de relação.
Hotel Carlos I, S.A. dispõe de um Sistema Interno de Informação (doravante, SII) de acordo com as exigências da Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, reguladora da proteção das pessoas que informam sobre infrações normativas e de luta contra a corrupção (a seguir, Lei 2/2023).
Esta política tem como objetivo recolher os princípios gerais de sua constituição, funcionamento e gestão, bem como os direitos e garantias dos informantes.
O SII regula o canal interno pelo qual é estabelecida a comunicação entre os informantes e a sociedade, para o fim de dar a conhecer a esta quaisquer ações ou omissões que possam resultar em:
- Infrações penais ou administrativas graves ou muito graves.
- Infrações que impliquem prejuízo para a Fazenda Pública ou para a Segurança Social.
- Infrações do Direito da União Europeia que (i) estejam listadas no Anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho; (ii) afetem os interesses financeiros da União Europeia; ou (iii) incidam no mercado interno, conforme contemplado no artigo 26.2 do Tratado de Funcionamento da União Europeia.
- Infrações relativas ao Protocolo contra assédio sexual, razão de sexo, identidade de gênero e orientação sexual no trabalho.
O SII unifica todos os canais de denúncia sectoriais com que a sociedade pode contar, com o objetivo de evitar a dispersão de meios, em conformidade com o estabelecido no artigo 5.1(d) da Lei 2/2023.
Da mesma forma, nomeamos uma pessoa Encarregada de Cumprir o Protocolo com o objetivo de supervisionar o funcionamento e cumprimento deste modelo de prevenção.
Qualquer questão relacionada a atividades ilícitas como as apontadas no Código de Conduta pode ser trazida ao conhecimento do Encarregado de Cumprimento por meios convencionais ou através do e-mail criado para este fim:
https://fianteiraturismo.denuncias.normativasonline.es/site/denunciaindex